Ciências HumanasDesigualdade Social, Gênero, Raça e EtniaMédio
Questão de Desigualdade Social, Gênero, Raça e Etnia — ENEM
A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos povos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, determinando à União a obrigação de demarcá-las e protegê-las. Para os povos indígenas, o território não é apenas uma fonte de recursos econômicos, mas o sustentáculo de sua organização social, de seus sistemas de conhecimento, de suas práticas culturais e de sua identidade coletiva. A expansão do agronegócio, da mineração e de grandes obras de infraestrutura tem gerado pressões crescentes sobre essas terras, frequentemente acompanhadas de conflitos e de violação dos direitos reconhecidos constitucionalmente. Estudiosos das relações interétnicas alertam que a demora ou o retrocesso na demarcação compromete não apenas a sobrevivência física dessas comunidades, mas também a reprodução de sua cultura. Considerando o contexto apresentado, a proteção das terras indígenas tem como fundamento principal qual reconhecimento?
AO reconhecimento de que o território é condição para a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.
BO interesse econômico do Estado em explorar os recursos minerais presentes nessas áreas.
CA necessidade de isolar os povos indígenas do contato com a sociedade nacional em caráter permanente.
DA intenção de transformar as terras demarcadas em reservas naturais para preservação ambiental.
EO objetivo de integrar compulsoriamente os povos indígenas à economia de mercado nacional.
Gabarito comentado
A proteção das terras indígenas reconhece que o território é condição para a sobrevivência física e cultural desses povos, sendo um direito originário constitucionalmente garantido. Compreender essa dimensão é essencial para analisar conflitos agrários e étnicos no Brasil contemporâneo.
Resolução passo a passo
O texto afirma que para os povos indígenas o território sustenta organização social, sistemas de conhecimento, práticas culturais e identidade coletiva, e que a demora na demarcação compromete tanto a sobrevivência física quanto a reprodução cultural. O fundamento da proteção é justamente esse reconhecimento de que o território é condição de existência. A segunda alternativa inverte o sentido ao falar em exploração de recursos pelo Estado, interesse que o texto associa às pressões que ameaçam os povos. A terceira propõe um isolamento permanente que o texto não menciona e que contradiz o direito à autodeterminação. A quarta reduz as terras a reservas ambientais, ignorando sua dimensão cultural e humana. A quinta propõe integração compulsória, contrária ao reconhecimento da diferença que a Constituição assegura. Por isso o fundamento correto é o da primeira alternativa.
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