Gabarito comentado
O quinto foi o principal tributo sobre a mineração na América portuguesa, recolhido nas casas de fundição para garantir a parte da Coroa. Distinguir o quinto da derrama, da capitação e do dízimo é essencial para entender a fiscalidade colonial e as tensões que ela gerava na sociedade mineradora.
Resolução passo a passo
O texto define um imposto que reservava à Coroa a quinta parte do ouro extraído, recolhido nas casas de fundição. Esse tributo é justamente o quinto, cuja própria denominação remete à fração de um quinto, ou vinte por cento, do metal. A derrama não é a resposta, uma vez que era a cobrança forçada das dívidas atrasadas quando a arrecadação do quinto não atingia o valor mínimo esperado pela metrópole, e não o imposto em si. O dízimo eclesiástico era a contribuição de um décimo destinada à Igreja, diferente do tributo sobre o ouro. O exclusivo metropolitano não era um imposto, mas o monopólio comercial do pacto colonial. A capitação por escravo foi um método alternativo de cobrança que tributava por trabalhador, distinto da fração de um quinto descrita no texto. Logo, a primeira alternativa é a correta.
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