Gabarito comentado
O Estatuto de 1951 foi elaborado no contexto do pós-Segunda Guerra, voltado para perseguições de natureza política, étnica e religiosa. Com o agravamento das mudanças climáticas e o surgimento de migrações ambientais em larga escala, o conceito jurídico de refugiado tornou-se insuficiente, gerando um debate global sobre como o direito internacional deve evoluir para proteger novos tipos de deslocamento forçado.
Resolução passo a passo
O texto apresenta a definição do Estatuto de 1951, centrada em perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, e depois aponta o debate sobre migrações climáticas, cujos deslocamentos por desastres naturais ou elevação do nível do mar não se enquadram nessa definição. A lacuna, portanto, é a ausência de cobertura para deslocamentos motivados por catástrofes ambientais ou mudanças climáticas, exatamente a terceira alternativa. Afirmar que o estatuto não reconhece perseguições religiosas contradiz diretamente o texto, que lista religião como um dos motivos reconhecidos. A limitação a nacionais de países ratificantes não é mencionada no texto e não descreve a lacuna identificada. A proibição para países em desenvolvimento não tem base no texto e vai contra os princípios do direito internacional humanitário. A restrição ao hemisfério norte contradiz os princípios de proteção universal da ONU. Por isso, a lacuna correta é a ausência de cobertura para deslocamentos climáticos.
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