Gabarito comentado
A Constituição de 1937 ilustra como regimes autoritários frequentemente se apropriam de formas jurídicas para legitimar o poder. Ao outorgar uma carta que nunca foi plenamente aplicada, Vargas criava uma aparência de legalidade sem abrir mão do arbítrio, estratégia que os historiadores chamam de autoritarismo de fachada legal, fenômeno relevante para a compreensão da história política brasileira e comparada.
Resolução passo a passo
O texto destaca que a Constituição de 1937 jamais foi ratificada pelo plebiscito que ela própria previa e que o governo não a cumpria integralmente. O historiador interpreta esse documento como instrumento de legitimação simbólica, ou seja, uma fachada legal para um regime de fato autoritário. A segunda alternativa traduz com precisão essa análise. A primeira contradiz o texto: a carta concentrava poderes no Executivo, suprimindo, e não garantindo, a separação de poderes e os direitos individuais. A terceira inverte o sentido, pois a constituição previa centralização, e não descentralização. A quarta atribui ao texto a organização de eleições, enquanto o Estado Novo as suspendeu. A quinta menciona parlamentarismo, regime oposto ao hiperpresidencialismo do Estado Novo. Logo, a função era conferir aparência de legalidade ao regime autoritário.
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