Gabarito comentado
A Lei das Águas de 1997 trata a água como bem público limitado e de valor econômico e adota a bacia hidrográfica como unidade de gestão, criando comitês que reúnem poder público, usuários e sociedade. Compreender esse modelo participativo evidencia como o Brasil busca conciliar os múltiplos usos da água de forma negociada.
Resolução passo a passo
O documento define a água como bem de domínio público e recurso limitado de valor econômico, cuja gestão deve ser descentralizada e participativa, com a atuação de poder público, usuários e comunidades por meio dos comitês de bacia, o que caracteriza a gestão descentralizada e participativa. A privatização integral dos rios é incompatível com a definição de água como bem de domínio público. A centralização total no governo federal contraria a descentralização prevista na lei. O uso livre e ilimitado é justamente a ideia que o texto afirma ter sido rompida. A gestão exclusiva por técnicos contraria a participação dos usuários e das comunidades destacada no documento. Por isso o princípio correto é a gestão descentralizada e participativa.
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